- 1 -O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal do Barreiro das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações - PGRI, para a Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste - RH5A, aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações - ARPSI, a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.
Artigo 34.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 23/12/2024
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