- 1 -A ocupação do solo em todo o território do concelho observará os condicionamentos referentes às Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública enumeradas no Anexo II do presente regulamento do qual faz parte integrante.
- 2 -As áreas de incidência das Servidões e Restrições referidas no n.º 1, suscetíveis de representação gráfica, encontram-se assinaladas nas Plantas de Condicionantes.
Artigo 30.º — Legislação específica
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024