- 1 -Na categoria «Projetos de Interesse Estratégico» (PIE) incluem-se os projetos que são relevantes para o desenvolvimento económico do município, de «Potencial Interesse Nacional» (PIN), «Projeto de Investimento para Interior» (PII).
- 2 -A proposta de orientações dos PIE inclui numa primeira fase a análise do projeto através de um questionário, que não se aplica aos projetos classificados como PIN:
- a)A caracterização do projeto deve incluir:
I. O objetivo da intervenção.
II. Quais os benefícios expectáveis.
III. Qual a área de influência.
IV. A formulação de uma análise Analytic Hierarchy Process (AHP).
V. Análise comparativa custos/benefícios e potenciais danos, face a outras localizações fora das áreas de risco.
VI. Avaliação do interesse estratégico do projeto com envolvimento de todas as partes interessadas.
VII. Demonstração de que não é viável a sua implementação fora da área inundada.
VIII. Outras informações relevantes considerando o nível de perigosidade da área onde se insere o projeto.
- b)Confirmado o carácter estratégico do projeto, é indispensável desenvolver um estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do PGRI em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação;
- c)No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico.
- a)A caracterização do projeto deve incluir:
Artigo 44.º — Âmbito
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