A presente deliberação tem por objeto proceder à primeira alteração à Deliberação n.º 454/2019, de 25.02, publicado no DR de 23.04.2019, que procedeu à definição dos requisitos de acesso à atividade e de exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros realizado com fins exclusivamente turísticos ou históricos, e às empresas que efetuem apenas serviços de transporte de passageiros em infraestruturas ferroviárias locais e regionais autónomas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022