- 1 -As subunidades orgânicas, denominadas subunidades, criadas no âmbito de unidades orgânicas, são coordenadas por um coordenador técnico e asseguram funções de natureza executiva.
- 2 -O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 22 (vinte e dois).
Artigo 10.º — Subunidades orgânicas
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