- 1 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços organizam-se da seguinte forma:
- a)Divisões que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia do 2.º grau);
- b)Unidades municipais, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por coordenador de unidades.
- 2 -Os chefes de divisão reportam em regra ao diretor do departamento que a mesma integra.
- 3 -Os coordenadores de unidade reportam aos chefes de divisão que a mesma integra, podendo aí depender diretamente do diretor de departamento se tal for consagrada na estrutura orgânica ou se o cargo de chefe da divisão onde se integra estiver vago.
- 4 -Podem ser criadas divisões ou equiparadas diretamente dependentes do presidente da câmara ou do vereador que tenha a competência delegada em casos especiais.
- 5 -O número máximo de divisões ou equiparadas é fixado em 28 unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 20 (vinte) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 8 (oito) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 9.º — Estrutura flexível
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