- 1 -A função do Departamento de Ordenamento do Território é promover e assegurar o planeamento e ordenamento do território do concelho, a sua respetiva gestão urbanística, numa ótica sustentável e de promoção do desenvolvimento, contribuindo para a coesão territorial e a melhoria da qualidade de vida.
- 2 -São competências do Departamento de Ordenamento do Território:
- a)Coordenar a execução, implementação e monitorização dos planos territoriais, quaisquer que seja a sua escala, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal;
- b)Assegurar a harmonização e compatibilização dos planos municipais com os planos de nível superior;
- c)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Promover o planeamento e a regeneração das zonas urbanas edificadas;
- e)Assegurar a participação em projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diversas tutelas envolvidas;
- f)Coordenar a implementação, desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica, e a cartografia digital do município;
- g)Coordenar os procedimentos relativos a todas as operações urbanísticas, nomeadamente no âmbito de instrução e saneamento, informações prévias, licenciamentos, comunicações prévias e autorizações, bem como outras figuras que a lei venha a consagrar, considerando a linhas de estratégicas de desenvolvimento municipal, e seus instrumentos legais;
- h)Assegurar a emissão de pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central, regional ou de entidades concessionárias de serviço pública isentas de controlo prévio municipal;
- i)Promover formas de cooperação entre o município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à resolução de dificuldades existentes e à elevação da qualidade das soluções urbanas, tanto ao nível das operações de loteamento como de edificação;
- j)Acompanhar e participar na apresentação e fundamentação de áreas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, supervisionando todos os atos administrativos necessários à sua implementação;
- k)Assegurar a promoção de ações de fiscalização, coordenando e garantindo o cumprimento de todas as normas constantes nos regulamentos municipais e demais legislação aplicável, no âmbito das áreas de competência do município;
- l)Assegurar a instrução e tramitação dos processos conducentes à tomada de medidas de reposição da legalidade urbanística;
- m)Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de gerar mudanças comportamentais que conduzem a um melhor cumprimento das normas em vigor.
Artigo 17.º — Departamento de Ordenamento do Território
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026