- 1 -A função do Departamento de Infraestruturas e de Sustentabilidade é promover obras públicas, assegurar a manutenção dos equipamentos, edifícios municipais e espaços públicos, promover a sustentabilidade ambiental, garantir a qualidade do espaço público e a prestação de serviços urbanos que contribuam para a qualidade de vida local.
- 2 -São competências do Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade:
- a)Organizar e preparar os procedimentos para a concretização e operacionalização das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais;
- b)Assegurar a realização estudos, projetos e obras públicas não cometidas a outras unidades orgânicas, através de administração direta ou por contratação;
- c)Identificar e propor ao executivo municipal obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
- d)Articular com o Departamento de Economia e Finanças os procedimentos concursais de contração pública relativos a projetos e empreitadas de obras públicas municipais;
- e)Assegurar a fiscalização e a receção de empreitadas de obras públicas e serviços complementares;
- f)Prestar apoio técnico à execução de obras, à concretização de acordos de execução ou outros projetos a executar em parceria com as juntas de freguesia do município;
- g)Prestar apoio técnico para a elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outras candidaturas a financiamentos nacionais ou regionais;
- h)Acompanhar os processos de expropriação;
- i)Elaborar mecanismos de manutenção e conservação de edifícios, infraestruturas, equipamentos, espaços públicos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- j)Prestar apoio logístico às atividades municipais, no seu domínio de atividade;
- k)Assegurar a sensibilização e educação ambiental e desenvolver estudos, projetos e iniciativas que contribuam para a salvaguarda do ambiente, o combate às alterações climáticas e a promoção de comportamentos sustentáveis;
- l)Promover a mobilidade sustentável diretamente ou através da articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades com intervenção na matéria;
- m)Promover a qualificação permanente e assegurar a limpeza e manutenção dos jardins e outros espaços verdes, equipamentos e demais espaços de utilização pública;
- n)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do município sobre o ambiente e manter atualizado os indicadores de desempenho ambiental do município;
- o)Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Energia e Clima;
- p)Promover o bem-estar animal;
- q)Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos;
- r)Acompanhar na área dos serviços de águas, saneamento e resíduos, a atividade da empresa ARM - Águas e Resíduos da Madeira, reportando para o executivo municipal situações de anomalias verificadas e apresentando sugestões de melhoria;
- s)Instruir, analisar e informar as reclamações relacionadas com questões de ambiente, saúde pública e gestão de resíduos, incluindo resíduos de construção e demolição;
- t)Apoiar na identificação, análise, informação e notificação de proprietários de terrenos privados fora do perímetro florestal, com vista a garantir o controlo da limpeza dos mesmos para evitar a propagação de fogos florestais;
- u)Instruir, analisar e informar processos referentes a águas balneares, controlo de qualidade da água para consumo e da qualidade do ar;
- v)Garantir a preparação e a manutenção do bom funcionamento dos espaços balneares quando não concessionados ou acompanhar a respetiva concessão;
- w)Instruir, analisar, informar e acompanhar os processos relacionados com os cemitérios ou mercados municipais, bem como o seu funcionamento;
- x)Assegurar a administração e manutenção dos cemitérios sob a sua gestão;
- y)Assegurar a gestão do domínio público municipal não atribuída a outra unidade orgânica;
- z)Elaborar estudos de mobilidade e planos de mobilidade e transporte;
- aa)Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactos da utilização da rede viária e monitorização das medidas da política de mobilidade;
- bb)Intervir no âmbito dos procedimentos relacionados com a toponímia e numeração de polícia.
Artigo 18.º — Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade
Vigente desde: 18/02/2026
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