- 1 -A função do Departamento de Educação, Cultura e Juventude é assegurar o desenvolvimento educativo e sociocultural do concelho, apostando na melhoria da oferta educativa e da sua acessibilidade, garantindo uma vasta prática e oferta cultural, numa perspetiva de qualificação das pessoas nas suas diversas dimensões e de promoção do desenvolvimento sustentável, dando um especial realce à juventude e assegurando uma adequada gestão dos equipamentos e a defesa e valorização do património cultural e identitário no concelho.
- 2 -São competências do Departamento de Educação, Cultura e Juventude:
- a)Promover e operacionalizar a política e as medidas de desenvolvimento da educação no concelho;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão dos serviços e equipamentos educativos;
- c)Assegurar a gestão da Carta Educativa do Município;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- e)Assegurar a prestação dos apoios educativos e sociais da sua competência ou de iniciativa do município;
- f)Promover e desenvolver projetos e ações de âmbito socioeducativa e de promoção da saúde;
- g)Promover a cooperação com as escolas do concelho na promoção, organização e realização de atividades nas áreas de intervenção do Departamento;
- h)Acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito das Cidades Educadoras;
- i)Gerir a Biblioteca Municipal e os restantes equipamentos culturais;
- j)Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania e da formação ao longo da vida;
- k)Propor medidas que apoiem o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho e ações e projetos que promovam o sucesso educativo;
- l)Efetuar a coordenação estratégica da ação cultural do município e promover o relacionamento e cooperação com os agentes culturais, entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural;
- m)Promover o município junto dos potenciais agentes culturais, entidades e estruturas atuantes regionais, nacionais e internacionais;
- n)Gerir as atividades culturais do município e implementar as políticas municipais nesse sentido âmbito;
- o)Divulgar as iniciativas e eventos culturais organizados pelo município.
Artigo 20.º — Departamento de Educação, Cultura e Juventude
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026