- 1 -A função do Departamento de Recursos Humanos e de Modernização Administrativa é gerir e otimizar os recursos humanos, valorizando-os profissionalmente, assegurar um adequado atendimento do munícipe e modernizar os serviços.
- 2 -São competências do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:
- a)Assegurar a gestão de pessoal, incluindo a valorização dos trabalhadores enquanto ativo essencial para o funcionamento do Município e prossecução dos seus objetivos;
- b)Assegurar o apoio tecnológico interno aos serviços municipais, bem como externo quando assim for previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes;
- c)Promover, transversalmente, a gestão dos recursos internos municipais, segundo princípios de eficácia, eficiência e qualidade;
- d)Propor superiormente instrumentos de intervenção estratégica que contribuam para a definição de políticas de gestão eficaz e eficiente dos recursos internos municipais, centradas no munícipe, fornecedores e outras partes interessadas;
- e)Planear, coordenar e gerir os recursos humanos do município, designadamente no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à mobilidade, à avaliação do desempenho, apoio social, higiene e segurança, ao processamento de remunerações e outros abonos, bom como à valorização profissional dos trabalhadores;
- f)Realizar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores municipais e submeter à aprovação superior o plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;
- g)Realizar monitorização permanente das condições de trabalho, e propor medidas de melhoria;
- h)Promover a elaboração das propostas de Mapa do Pessoal do município e assegurar a sua gestão;
- i)Coordenar e concretizar em articulação com os outros Departamentos, as políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho dirigidas aos trabalhadores do município;
- j)Assegurar a instrução de procedimentos disciplinares, processos de inquérito e sindicância e processos disciplinares especiais de averiguações, determinados superiormente, aos serviços e trabalhadores do município;
- k)Promover o desenvolvimento e a implementação das políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
- l)Garantir o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes das atividades dos serviços municipais;
- m)Definir, desenvolver e implementar a estratégia de cibersegurança para o universo municipal;
- n)Definir e desenvolver medidas na área da modernização administrativa de forma integrada e transversal, com vista a melhorar a eficiência dos serviços e a relação com o munícipe;
- o)Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;
- p)Assegurar a administração geral municipal, englobando esta, nomeadamente, a gestão documental, o atendimento telefónico, o atendimento geral/balcão único, o apoio ao processo eleitoral e o apoio de secretariado aos órgãos do Município (nomeadamente da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal);
- q)Superintender no arquivo geral do município e na adoção no plano de classificação de documentos;
- r)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas do Município;
- s)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao Município
- t)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação, incluindo as inquirições que lhe estão associadas;
- u)Gerir os processos eleitorais nos termos da lei.
Artigo 21.º — Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026