- 1 -No desempenho das suas atividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
- a)Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, visando o desenvolvimento harmonioso e sustentável do concelho;
- b)Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interação horizontal entre todas as unidades orgânicas do Município de Câmara de Lobos;
- c)Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, com base no binómio direitos-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, os trabalhadores do Município de Câmara de Lobos, no exercício das suas funções, deverão atuar de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais e regulamentares, bem como das instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.
- 3 -Aos superiores hierárquicos cabe superintender as atividades das respetivas unidades orgânicas, definindo os respetivos objetivos, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, orientando e avaliando o desempenho e eficiência dos serviços dependentes.
Artigo 5.º — Objetivos
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