- 1 -Ao nível da estrutura nuclear, os serviços municipais organizam -se em departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal (cargo de direção intermédia de 1.º grau).
- 2 -As seis unidades orgânicas nucleares do Município de Câmara de Lobos são criadas tendo como objetivo agregar atividades funcionais afins que serão desenvolvidas pelas unidades flexíveis que as integram e são as seguintes:
- a)Departamento de Ordenamento do Território;
- b)Departamento de Infraestruturas e Sustentabilidade;
- c)Departamento de Coesão Social e Qualidade de Vida;
- d)Departamento de Educação, Cultura e Juventude;
- e)Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
- f)Departamento de Economia e Finanças.
- 3 -Os Departamentos dependem diretamente do presidente da câmara municipal ou do vereador que tenha a competência delegada.
Artigo 8.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 18/02/2026
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