Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Reitor, a qual produz efeitos na data da sua apresentação não carecendo de despacho de aceitação.
Artigo 4.º — Cessação dos mandatos
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009