Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Exercer as competências que se lhe encontram cometidas no artigo 46.º dos Estatutos da Universidade;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;
- c)Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Universidade.