Regulamento de Funcionamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho
Composição e direito de participação nas reuniões
Duração dos mandatos
Substituições
Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:
Cessação dos mandatos
Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Reitor, a qual produz efeitos na data da sua apresentação não carecendo de despacho de aceitação.
Competências do Conselho de Gestão
Compete ao Conselho de Gestão:
Tomada de decisão
Reuniões
Atribuição de funções ou competências
De modo a garantir a permanência da gestão, o Conselho de Gestão, no seu âmbito de acção e de competências, pode deliberar cometer aos seus membros o poder de gestão sobre determinadas áreas, tarefas ou matérias.
Convocatórias, actas e divulgação
1 - As convocatórias do Conselho de Gestão são efectuadas de forma electrónica ou por ofício, de onde constará sempre a ordem do dia das reuniões.
2 - As convocatórias do Conselho de Gestão, as respectivas ordens do dia e as actas das reuniões, serão também alojadas na página electrónica do órgão, no sítio da Universidade, às quais apenas poderão aceder os seus membros, através de acesso pessoal.
4 - Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do terceiro dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.
4 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, António José Marques Guimarães Rodrigues.
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