- 1 -O Conselho de Gestão funciona com o mínimo de três membros, devendo o Reitor, como seu presidente, estar sempre presente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto nos termos do artigo 3.º.
- 2 -As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por consenso ou votação.
- 3 -Sendo submetida a votação, a decisão é tomada por maioria dos votos, tendo o Reitor, como presidente do Conselho, voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 6.º — Tomada de decisão
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009