- 1 -O Conselho de Gestão deverá reunir ordinariamente de quinze em 15 dias.
- 2 -Extraordinariamente, o Conselho de Gestão reúne por convocação do Reitor, como seu presidente, ou por solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao presidente conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.
- 3 -De cada reunião será elaborada acta por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá expressamente constar a referência a todas as deliberações nela tomadas, a qual será submetida no final da reunião à aprovação dos membros do Conselho de Gestão, sendo assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009