- 1 -O Regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções no ACES Baixo Mondego, independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções.
- 2 -O Regulamento é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.
- 3 -O Regulamento aplica-se tanto à sede do ACES como às Unidades Funcionais integradas na respetiva organização interna.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as Unidades de Saúde Familiar regem-se no contexto do Decreto-Lei n.º 73/2017 de 21 de junho de 2017.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020