- 1 -Espaços Verdes de Protecção e Enquadramento de Linhas de Água:
Ocupam corredores de 20 metros de largura ao longo das principais linhas de água.
Nestas áreas será reforçada a presença de vegetação pela plantação e sementeira de espécies vegetais características da mata ribeirinha.
Não será permitida qualquer impermeabilização do solo, a não ser para o estabelecimento de eventuais caminhos pedonais semi-permeáveis.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
- 2 -Espaços Verdes de Protecção à Área de Máxima Infiltração:
Ocupam uma área de máxima infiltração, sendo parte integrante da Reserva Ecológica Nacional.
Nestas áreas será reforçada a presença de vegetação pela plantação e sementeira de espécies vegetais autóctones, no sentido de aumentar as taxas de infiltração de água no solo e preservar as características da paisagem local.
Não será permitida qualquer impermeabilização do solo, a não ser para o estabelecimento de eventuais caminhos pedonais semi-permeáveis.
Admite-se a criação nestes espaços de zonas de recreio informal, constituídas essencialmente por áreas relvadas, onde a vegetação a utilizar poderá assumir um carácter mais ornamental.
Prevê-se ainda a implantação de um circuito de manutenção equipado.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
- 3 -Espaços Verdes de Enquadramento do Parque de Negócios:
Correspondem a todos os espaços verdes que envolvem o Parque Industrial e contribuem para a sua integração paisagística como um todo.
Estas áreas serão ocupadas preferencialmente por vegetação autóctone ou adaptada às condições edafo-climáticas locais, no sentido de minimizar os custos de manutenção e rega.
Prevê-se a criação nestes espaços de sebes arbóreas e arbustivas, preferencialmente compostas por espécies de folha permanente.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
- 4 -Espaços Verdes de Enquadramento das Vias e Áreas Construídas:
Correspondem a parte significativa das áreas ajardinadas que ocupam o interior do Parque Industrial e que não se destinam a recreio e lazer. Incluem canteiros interiores, separadores das vias, rotundas, etc.
Nestas áreas poderá ser utilizada vegetação de carácter ornamental, devendo privilegiar-se as funções da vegetação relativamente aos seus menores custos de manutenção.
Sempre que necessário as áreas verdes propostas deverão ser dotadas de sistema de rega automático.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva e justificativa.
- 5 -Espaços Verdes de Recreio e Lazer:
Correspondem às áreas ajardinadas que ocupam o interior do Parque de Negócios destinando-se a recreio activo e passivo.
Nestas áreas poderá ser utilizada vegetação de carácter ornamental, devendo privilegiar-se as funções da vegetação relativamente aos seus menores custos de manutenção.
Sempre que necessário as áreas verdes propostas deverão ser dotadas de sistema de rega automático.
Propõe-se que estas áreas sejam equipadas com campos de jogos, áreas de recreio infantil, zonas de estadia e mobiliário urbano.
As intervenções nestas áreas deverão ainda obedecer ao estipulado na Planta de Espaços Verdes e respectiva memória descritiva.
Artigo 26.º — Âmbito e Regime de Ocupação dos Espaços Verdes
Vigente desde: 15/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2009