- 1 -A ETAR destinada ao Parque de Negócios de Elvas, localizada na Planta de Implantação, terá como objectivo o tratamento biológico dos efluentes produzidos pelas indústrias, armazéns e equipamentos a construir.
- 2 -Todas as indústrias que produzam efluentes que necessitem de tratamento físico-químico deverão proceder a um pré-tratamento aos mesmos, no interior do respectivo lote, antes da sua ligação à rede pública.
- 3 -A descarga final do efluente proveniente da ETAR está sujeita a licenciamento, de acordo com o disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 27.º — Estação de Tratamento de Águas Residuais
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009