Nos termos do disposto na legislação em vigor sobre a matéria, o presente Plano estabelece:
- a)A definição e caracterização da área de intervenção, identificando os valores naturais a proteger;
- b)A situação fundiária da área de intervenção, propondo a sua transformação;
- c)O desenho urbano, traduzido graficamente na Planta de Implantação;
- d)A distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente índices, número de pisos e altura das edificações;
- e)Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar;
- f)As operações de demolição a desenvolver;
- g)A estruturação das acções de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção;
- h)A identificação do sistema de execução a utilizar na área de intervenção.