- 1 -Para além do presente Regulamento, o Plano é constituído pela:
- a)Planta de Implantação, à escala 1:2.000, definindo os espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, alinhamentos, implantações e distribuição volumétrica e funcional, bem como a localização e zonas verdes e a equipar;
- b)Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1:2 000, assinalando as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório, que fundamenta as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;
- b)Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;
- c)Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento.
Artigo 5.º — Conteúdo Documental
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009