- 1 -Na área de intervenção do Plano, aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da Legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Domínio Hídrico;
- c)Servidões Rodoviárias;
- d)Servidões Ferroviárias.
- 2 -A delimitação dos solos incluídos no Domínio Hídrico foi efectuada em conformidade com a legislação aplicável na matéria, de acordo com as disposições constantes no Plano Director Municipal de Elvas.
- 3 -A delimitação das Servidões Rodoviárias e Ferroviárias foi elaborada, nos termos da legislação em vigor, de acordo com as disposições constantes no Plano Director Municipal de Elvas.
Artigo 8.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009