- 1 -Consideram-se integradas na REN as seguintes duas áreas delimitadas na Planta de Condicionantes:
- a)Leito do curso de Água, associado à Ribeira da Fonte Branca;
- b)Área de Máxima Infiltração.
- 2 -Nestas áreas deverá ser respeitado, em termos de uso do solo, o Regime da REN.
Artigo 9.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009