- 1 -O Conselho Regional tem a composição prevista no n.º 2 do artigo19.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.
- 2 -Participam no Conselho Regional, sem direito de voto, o Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e os membros do Conselho de Coordenação Intersectorial do Instituto.
- 3 -O Conselho Regional tem um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos de entre os seus membros com direito de voto.
- 4 -O Conselho Regional tem uma Comissão Permanente com a composição e competência previstas no Capítulo IV do presente Regimento.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 02/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2026