- 1 -O Presidente do Conselho Regional é por inerência presidente da Comissão Permanente.
- 2 -Compete ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho Regional e da Comissão Permanente, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações.
- 3 -O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
Artigo 3.º — Presidente
Vigente desde: 02/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2026