Aprovação do Regimento do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Natureza
O Conselho Regional (CR) da CCDR Lisboa e Vale do Tejo I. P., é o órgão que assegura a representatividade dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução da missão e das atribuições do Instituto, garantindo a respetiva execução e acompanhamento da atividade do Conselho Diretivo.
Composição
Presidente
Vice-Presidente
O Vice-Presidente do Conselho Regional é por inerência Vice-Presidente da Comissão Permanente.
Ausência ou impedimento do Presidente
O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente e, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo vogal mais antigo na Comissão Permanente ou, no caso de possuírem a mesma antiguidade, pelo vogal de mais idade.
Competência
Compete ao Conselho Regional:
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Local das reuniões
Ordem do dia
Objeto das deliberações
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros com direito a voto presentes na reunião, reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Das reuniões
Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Quórum
Abstenções
É proibida a abstenção aos membros do Conselho Regional que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
Formas de votação
Maioria exigível nas deliberações
Empate na votação
Reuniões do órgão por recurso à consulta escrita dos membros
Ata da reunião
Voto de vencido
Composição
Secretário
Competência
À Comissão Permanente compete:
Reuniões da Comissão Permanente
Às reuniões da Comissão Permanente aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas previstas no Capítulo III deste Regimento.
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regimento regem as disposições legais aplicáveis, em especial, as do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (CPA).
19 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
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