- 1 -A Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente do Conselho Regional e por quatro vogais.
- 2 -O Conselho Regional elege, de entre os seus membros, os quatro vogais.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 02/03/2026
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Em vigor desde 02/03/2026