- 1 -O Secretário é eleito pelos membros do Conselho Regional.
- 2 -Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente e elaborar as atas das reuniões do Conselho Regional e da Comissão Permanente.
- 3 -O Secretário é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal mais recente na Comissão Permanente ou, no caso de possuírem a mesma antiguidade, pelo vogal mais jovem.
Artigo 23.º — Secretário
Vigente desde: 02/03/2026
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Em vigor desde 02/03/2026