Compete ao Conselho Regional:
- a)Aprovar o seu próprio regimento;
- b)Eleger, de entre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e até quatro 4 vogais para a Comissão Permanente;
- c)Eleger um Vice-Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos termos da lei;
- d)Pronunciar-se sobre o relatório e as contas anuais;
- e)Pronunciar-se sobre a estratégia de desenvolvimento regional correspondente a cada um dos períodos de programação das políticas da União Europeia, bem como outras estratégias, planos e programas regionais;
- f)Acompanhar a execução dos programas regionais e temáticos financiados pela política de coesão, pela política agrícola comum e outras políticas da União Europeia, avaliando os seus resultados e impactos regionais;
- g)Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Instituto, podendo formular propostas, sugestões ou recomendações convenientes, solicitar esclarecimentos ao Conselho Diretivo e ao Fiscal Único e pronunciar-se sobre todos os assuntos que respeitem à região e à missão e atribuições da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- h)Pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a executar na região, bem como dar parecer sobre os programas de investimentos da administração central na região e formular propostas quando do respetivo processo de programação e orçamentação;
- i)Pronunciar-se sobre medidas de descentralização e desconcentração administrativa suscetíveis de impacto no modelo e na organização territorial das políticas públicas aos níveis regional e local e sobre ações e iniciativas intersectoriais de interesse regional;
- j)Apreciar os relatórios de execução de programas e projetos de interesse regional e pronunciar-se sobre os instrumentos de gestão territorial a diferentes escalas territoriais, como o plano regional de ordenamento do território;
- k)Eleger os representantes das autarquias locais do âmbito territorial desta CCDR, I. P., para o Conselho Económico e Social, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual;
- l)Apreciar a informação prestada pelo Conselho Diretivo do Instituto por iniciativa própria ou solicitada pelo Conselho Regional.