- 1 -O Conselho Regional reúne ordinariamente de seis em seis meses, em dia e hora fixados pelo Presidente na reunião plenária anterior.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser comunicadas, com uma antecedência mínima de 8 dias úteis, a todos os membros do órgão com e sem direito a voto, de forma a garantir o seu conhecimento.
Artigo 7.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 02/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2026