- 1 -O Conselho Regional reúne, em regra, na sede da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em Lisboa.
- 2 -O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. assegura as condições para o regular funcionamento e o cabal exercício das competências do Conselho Regional, garantindo, para o efeito, o apoio técnico e administrativo adequado.
Artigo 9.º — Local das reuniões
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