Nas suas relações com os parceiros e clientes, todos os colaboradores do INFARMED, I. P., deverão respeitar os princípios definidos neste Código, sem prejuízo da aplicação das restantes normas legais que regem a sua actuação, designadamente a Constituição da República e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — (Disposição Geral)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009