- 1 -O Código aplica-se a todos os funcionários, trabalhadores e demais colaboradores do INFARMED, I. P., independentemente do respectivo regime de contratação.
- 2 -Para efeitos deste Código, consideram-se clientes todas as pessoas singulares e colectivas, quer residam ou tenham sede em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia quer não, com as quais o INFARMED, I. P., estabelece relações no âmbito das suas competências.
Artigo 2.º — (Âmbito de aplicação pessoal)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009