- 1 -O colaborador deve ser competente, correcto, cortês e acessível nas suas relações com o público.
- 2 -Ao responder a ofícios, comunicações escritas, telefónicas ou por correio electrónico, o colaborador deve ser prestável e responder claramente às questões que são colocadas.
- 3 -Se suceder um erro com efeitos negativos sobre os direitos ou interesses de um cliente, o colaborador deve apresentar o correspondente pedido de desculpas.
Artigo 12.º — (Princípios da cortesia)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009