- 1 -Os colaboradores do INFARMED, I. P., devem guardar rigoroso sigilo relativamente aos processos que lhes estão confiados.
- 2 -Nenhum colaborador poderá facultar informações sobre um processo que lhe seja distribuído, excepto à sua cadeia hierárquica e ao requerente.
Artigo 11.º — (Dever de sigilo)
Vigente desde: 24/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2009