- 1 -Se uma comunicação dirigida ao INFARMED, I. P., é enviada ou transmitida a um Serviço que não detêm a competência necessária para a sua resolução, o colaborador deve assegurar que o processo é transmitido sem demoras ao serviço competente para o fazer.
- 2 -O serviço que inicialmente recepcionou a comunicação deve notificar o remetente da sua transmissão e deve indicar o nome e contacto do serviço para quem o processo foi reencaminhado.
Artigo 14.º — (Obrigação de encaminhamento para o serviço competente)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009