- 1 -Nos casos em que estejam envolvidos direitos ou interesses dos clientes, o colaborador deve assegurar que, em todas as fases do processo até à decisão, é respeitado o direito de audiência e defesa.
- 2 -Todos os clientes têm o direito de audiência e de defesa antes de ser tomada a decisão final, nos casos em que sejam tomadas decisões que afectem os seus direitos ou interesses.
Artigo 15.º — (Direito de audiência e defesa)
Vigente desde: 24/07/2009
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