- 1 -Toda a decisão do INFARMED, I. P., que possa afectar negativamente os direitos ou interesses dos clientes deve conter a indicação das possibilidades de recurso disponíveis para a respectiva impugnação.
- 2 -Deve, particularmente, indicar-se a natureza dos recursos, os órgãos a que devem ser dirigidos, os locais onde devem ser apresentados, bem como o prazo limite para o exercício do direito de recurso.
Artigo 17.º — (Indicação da faculdade de recurso)
Vigente desde: 24/07/2009
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