- 1 -O colaborador deve assegurar que decisões que afectem os direitos ou interesses dos particulares são notificadas por escrito aos clientes imediatamente após a tomada de decisão.
- 2 -Todas as decisões ou recomendações do INFARMED, I. P., que possam afectar negativamente os direitos ou interesses dos clientes devem especificar os seus fundamentos através da indicação clara dos factos relevantes e da base legal da decisão.
- 3 -O colaborador deve abster-se de informar o sentido da decisão a terceiros antes da sua notificação aos interessados.
Artigo 18.º — (Notificação da decisão)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009