- 1 -Os pedidos de acesso a documentos do INFARMED, I. P., devem observar o disposto na lei a propósito do acesso aos documentos administrativos.
- 2 -Se o colaborador não puder satisfazer um pedido oral de acesso a documentos, deve aconselhar o interessado a formulá-lo por escrito.
Artigo 21.º — (Pedidos para acesso público a documentos)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009