- 1 -Este Código contém os princípios gerais de boa conduta, que se aplicam a todas as relações dos colaboradores com clientes, salvo disposição especial em contrário.
- 2 -As normas constantes deste Código aplicam-se ainda às relações com os fornecedores.
Artigo 3.º — (Aplicação de âmbito material)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009