- 1 -Os colaboradores do INFARMED, I. P., devem agir de acordo com a lei e aplicar as regras e procedimentos previstos na legislação em vigor.
- 2 -O colaborador do INFARMED, I. P., deve, em particular, certificar-se que as decisões que afectam os direitos ou interesses dos indivíduos têm uma base legal adequada e que o seu conteúdo está em conformidade com a Lei.
Artigo 4.º — (Princípio da legalidade)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009