- 1 -Na resolução de pedidos dos clientes e na tomada de decisões, os colaboradores do INFARMED, I. P., devem assegurar que o princípio de igualdade de tratamento é respeitado.
- 2 -As situações de tratamento diferenciado devem ser objectivamente justificadas.
- 3 -O colaborador do INFARMED, I. P., deve evitar, em particular, toda a discriminação injustificada entre clientes baseada na nacionalidade, sexo, raça ou origem, etnia, religião ou credo, incapacidade, idade ou orientação sexual.
Artigo 5.º — (Princípio da não discriminação)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009