O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, caducando com a publicação do Plano Director Municipal revisto.
Artigo 3.º — Âmbito Temporal
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009