- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese devem decorrer sob orientação de um professor ou investigador com o grau de doutor ou especialista na área da tese, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, e reconhecido como idóneo pelo conselho científico, em função do tema e especialidade de doutoramento.
- 2 -O conselho científico designa o orientador, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -Caso o orientador designado não tenha vínculo à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Conselho Científico deve designar um segundo orientador, professor ou investigador com o grau de doutor e com vínculo à Faculdade de Psicologia.
- 4 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador ou orientadores, devidamente fundamentados.
Artigo 21.º — Orientação
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024