- 1 -Após a aprovação no curso de doutoramento, com a classificação mínima numérica de 14 valores, a que corresponde a menção qualitativa de Bom, os doutorandos devem, nos 60 dias úteis subsequentes, requerer ao conselho científico o registo do tema e do plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.
- 2 -A entrega do registo em data posterior à fixada no n.º 1 implica que, no caso de o mesmo ser aceite, este retroagirá ao 60.º dia útil posterior ao da aprovação no curso de doutoramento.
- 3 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes é efetuado anualmente pela Faculdade de Psicologia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 4 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis para os doutorandos inscritos em regime geral a tempo integral, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no artigo 25.º e o disposto no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Registo do tema da tese ou dos trabalhos equivalentes
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