- 1 -O cargo de Presidente do Conselho de Coordenação Intersectorial é desempenhado pela Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- 2 -Compete ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho de Coordenação Intersectorial, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações.
- 3 -O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
- 4 -Compete ainda ao Presidente propor à votação dos membros do CCI, o nome do Secretário, a quem caberá elaborar as atas e executar as funções que o Presidente lhe cometa, a ser escolhido de entre os seus membros, ou, se for considerado útil aos trabalhos do CCI, um de entre os dirigentes intermédios da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 3.º — Presidente
Vigente desde: 04/03/2026
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