- 1 -A verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é feita através do sistema de registo biométrico, competindo o seu controlo aos superiores hierárquicos, relativamente aos trabalhadores que estão sob a sua dependência funcional.
- 2 -A falta de registo nos terminais biométricos do sistema de controlo de assiduidade é considerada como ausência ao serviço, devendo a respetiva falta ser justificada nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O cômputo das horas de trabalho prestado por cada trabalhador será assegurado mensalmente pelo serviço de pessoal competente, com base nas marcações efetuadas, informações e justificações apresentadas por cada responsável hierárquico relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência, sendo registado em mapas de assiduidade.
- 4 -A justificação das faltas e a regularização da marcação de ponto devem ser feitas em impressos apropriados, devidamente visados/autorizados pelo superior hierárquico.
- 5 -Em caso de inexistência de sistema de registo biométrico de controlo de assiduidade, o cômputo das horas de serviço prestadas por cada trabalhador é registado em mapas de assiduidade, que são distribuídos pelas diversas unidades orgânicas até final do mês anterior a que se referem, e devolvidos, devidamente visados pelo respetivo superior hierárquico, até ao terceiro dia do mês seguinte.
Artigo 19.º — Controlo e registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018