- 1 -No âmbito da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP) funciona a Unidade de Recursos Humanos (URH), à qual compete assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais em matéria de Gestão de Pessoas, bem como, desenvolver práticas para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, nomeadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento e implementação de políticas de Gestão de Pessoas que contribuam para a construção da cultura e do clima organizacional, promovendo os valores organizacionais e as normas de conduta a adotar;
- b)Garantir o planeamento de recursos humanos tendo em conta as necessidades da organização em matéria de funções e competências;
- c)Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos novos colaboradores, promovendo e acompanhando a sua integração;
- d)Garantir os processos e procedimentos relativos à constituição, modificação, resolução e extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, nomeadamente, no que respeita à assiduidade e ao sistema de remunerações, outros abonos e descontos assegurando o respetivo processamento e aos benefícios sociais;
- f)Organizar e instruir os processos referentes a acidentes de trabalho, saúde, doenças profissionais, aposentações e juntas médicas;
- g)Garantir a organização dos processos individuais dos colaboradores, assegurando a recolha e atualização da informação de acordo com as leis e regulamentos vigentes;
- h)Organizar e manter atualizados os sistemas de informação para caracterização dos recursos humanos, garantindo todos os reportes internos e externos;
- i)Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INFARMED, I. P. assegurando a informação de suporte ao mesmo;
- j)Gerir o desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores do INFARMED, I. P.;
- k)Gerir o desenvolvimento das competências individuais e de grupo necessárias à concretização dos objetivos do INFARMED, I. P., assegurando, em estreita articulação e colaboração com as demais unidades orgânicas, o diagnóstico de necessidades formativas e o respetivo planeamento, execução, monitorização e avaliação;
- l)Gerir o sistema de segurança e saúde no trabalho, assegurando a avaliação de riscos profissionais e fomentando a adoção de práticas promotoras de bem-estar;
- m)Identificar, definir e promover políticas internas de incentivo à conciliação da vida pessoal, familiar e profissional;
- n)Avaliar a Satisfação e o Clima Organizacional, contribuindo para a sinalização de áreas a reforçar e a melhorar;
- o)Promover o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis à gestão de recursos humanos, em matérias da sua área de competência.
Artigo 19.º — Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP)
Vigente desde: 05/03/2026
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